Pagamentos internacionais com stablecoin

Sua empresa paga fornecedor com USDT? Veja o que mudou.

O Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 588 e 589, ampliando as exigências de monitoramento e ajustando as regras para instituições que atuam com ativos virtuais. Os primeiros prazos começam a valer em outubro.

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Ver o que mudou

01 out 2026

Novas exigências de comunicação ao Coaf

06 nov 2026

Restrições a operações com prestadoras não autorizadas

O que está em jogo

Não é só sobre como sua empresa paga. É também sobre quem participa da operação.

As novas regras trazem dois pontos de atenção para pagamentos internacionais com ativos virtuais. Transferências envolvendo carteiras autocustodiadas, a partir de US$ 10 mil, passam a integrar as hipóteses de comunicação específica ao Coaf desde 1º de outubro. Já a partir de 6 de novembro, entram em vigor restrições à atuação de instituições autorizadas em operações com prestadoras de ativos virtuais que não atendam às condições regulatórias aplicáveis. Se sua empresa utiliza stablecoins para pagamentos internacionais, vale entender como essas mudanças se relacionam com a estrutura que utiliza hoje.

O que mudou, na prática

Novas regras publicadas em 23 de setembro de 2026.

01. Transferências com carteiras autocustodiadas

Transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, passam a integrar as hipóteses de comunicação específica ao Coaf pelas instituições sujeitas à norma.

02. Instituições intermediadoras

A regulamentação estabelece restrições à realização ou viabilização de operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não atendam às condições regulatórias aplicáveis.

03. Supervisão e monitoramento

Novas disposições ajustam o envio de informações pelas instituições que prestam serviços de ativos virtuais.

Para quem vive de operação internacional

Comércio exterior, agente de carga, prestador de serviço internacional: se o pagamento sai em USDT ou USDC, a pergunta não é só quanto custa a operação. É quem tá do outro lado, como o valor é liquidado, e como isso se encaixa na regra que acabou de mudar.


Avaliar custo total, prazo de liquidação, rastreabilidade e adequação operacional é o que permite comparar as alternativas de pagamento de forma completa, não só pela taxa.

Sem revisar estrutura

Χ Fica sabendo da mudança de regra só quando ela já impacta a operação

Χ Comparação de alternativas só pelo custo da transação

Χ Nenhuma camada extra de checagem antes do pagamento sair

Com a B&T XP

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✔ e enquadramento analisados junto, não a taxa isolada

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